sexta-feira, 20 de junho de 2008

SEGUNDA CHAMADA e FREQÜÊNCIA ÀS AULAS


O final do período se aproxima e algumas dúvidas insistem em pairar sobre a cabeça dos alunos. Como lidar com a necessidade da segunda chamada e com o volume de ausências são questionamentos corriqueiros, todos os semestres nos vêem envolvidos com esses problemas. Sendo assim, para clarificar alguns possíveis problemas, eis as regras:
SEGUNDA CHAMADA
O aluno regularmente matriculado poderá requerer a realização de avaliação em segunda chamada em qualquer disciplina que tenha faltado. O requerimento, após pagamento de taxa na tesouraria, deverá ser formalizado, junto a Secretaria da FSMA, até 48 horas antes da data da prova.
Deferido o requerimento, o aluno receberá um protocolo que deverá ser entregue ao professor no dia da aplicação da prova de segunda chamada.
As datas das provas de segunda chamada deverão constar no calendário de provas elaborado pelas coordenações dos cursos.
FREQÜÊNCIA ÀS AULAS
Independente do aproveitamento escolar, será considerado reprovado na disciplina o aluno que não comparecer pelo menos a 75% das aulas e demais atividades programadas.
O aluno portador de doença infecto-contagiosa, traumatismo, cirurgia ou em estado de gestação devem requerer os benefícios previstos no Decreto-lei nº 1.1044/69 e na lei nº 6.202/75, a fim de obter compensação de ausência às atividades escolares por meio de realização de exercícios domiciliares.
O aluno, ou seu representante legal, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do início da ausência para requerer junto à Secretaria os benefícios que a lei lhe confere. Ao requerimento deverá ser anexado laudo médico identificando o problema de saúde pelo CID (classificação internacional de doenças).
Outro caso previsto em lei, decreto-lei 715/69, é o afastamento do aluno que esteja prestando serviço militar.

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