A matrícula deverá ser renovada a cada semestre letivo, no período estabelecido no Calendário Escolar, obedecendo à legislação em vigor.
A não renovação da matrícula implicará abandono do curso, com a conseqüente desvinculação do aluno. O aluno desvinculado poderá retornar se deferido seu requerimento pelo Conselho Acadêmico.
Poderá matricular-se no período seguinte o aluno que apresentar prova de quitação com a Tesouraria da FSMA.
segunda-feira, 7 de julho de 2008
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